O presente livro, que nos brinda o autor Carlos Gontijo, trata principalmente da proteção do meio ambiente do trabalho em uma perspectiva do desenvolvimento sustentável.
O brilhantismo do autor permite que sejam identificadas no Direito do Trabalho dimensões que permitam analisar os pilares do desenvolvimento sustentável na seara trabalhista. Principalmente quando se trata na proteção do vulnerável, que está presumidamente em uma situação de desvantagem em relação ao empregador.
Isto implica em considerar o respeito pela dignidade humana do trabalhador em todas as suas nuances. Como aponta Peter Häberle, a própria noção de Estado do Meio Ambiente possui em seu conteúdo o dever jurídico de respeito à dignidade da pessoa humanavi.
O brilhantismo do autor permite que sejam identificadas no Direito do Trabalho dimensões que permitam analisar os pilares do desenvolvimento sustentável na seara trabalhista. Principalmente quando se trata na proteção do vulnerável, que está presumidamente em uma situação de desvantagem em relação ao empregador.
Isto implica em considerar o respeito pela dignidade humana do trabalhador em todas as suas nuances. Como aponta Peter Häberle, a própria noção de Estado do Meio Ambiente possui em seu conteúdo o dever jurídico de respeito à dignidade da pessoa humanavi.
A principal qualidade do livro é aproximar a dignidade do trabalhador, por meio do reconhecimento dos seus direitos, com a proteção de um meio ambiente do trabalho sustentável.
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Como abordaremos as contribuições previdenciárias, precisamos esclarecer, em um primeiro momento, quem é o contribuinte individual, que é onde está localizado o profissional liberal autônomo, incluindo o dentista. Em um segundo momento faremos a conceituação de contribuição previdenciária, já que debatemos exatamente o fato de ser incidente a contribuição previdenciária do profissional autônomo na alíquota de 20% (vinte por cento) sobre seu salário de contribuição bruto, que na verdade é a remuneração integral que o dentista obtém da sua prestação, diferentemente do Imposto de Renda em que há a possibilidade de deduções, na contribuição previdenciária não há exceções. LINK DO E-BOOK
Como abordaremos as contribuições previdenciárias, precisamos esclarecer, em um primeiro momento, quem é o contribuinte individual, que é onde está localizado o profissional liberal autônomo, incluindo o dentista. Em um segundo momento faremos a conceituação de contribuição previdenciária, já que debatemos exatamente o fato de ser incidente a contribuição previdenciária do profissional autônomo na alíquota de 20% (vinte por cento) sobre seu salário de contribuição bruto, que na verdade é a remuneração integral que o dentista obtém da sua prestação, diferentemente do Imposto de Renda em que há a possibilidade de deduções, na contribuição previdenciária não há exceções. LINK DO E-BOOK
Ainda não li, mas pelo tema parece muito bom.
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